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Foto do escritorMaycol Vidal

Sobre o Procedimento de Migração II.


Em decorrência das diversas dúvidas dos Associados em relação ao procedimento de Migração 30 horas, a vice-presidente da ADERJ – Professora Celinha Coelho entrou em contado com o Superintendente de Gestão de Pessoas – Prof. André Nogueira que prontamente esclareceu:

1. Todo professor interessado em inscrever-se no processo deve fazê-lo, independentemente de eventuais dúvidas, que poderão ser sanadas posteriormente quando da apresentação dos documentos comprobatórios a serem apresentados na Regional respectiva.

2. As declarações de Regência e GLP devem, preferencialmente, ser expedidas pela Escola na qual o professor esteve sob regime de GLP, ou na qual o professor estava lotado naquele período. Não se recomenda que o Diretor da Unidade na qual o professor está lotado neste momento expeça essa documentação, sob risco de eventual invalidação da referida declaração quando do período de avaliação dos documentos. Esta orientação, inclusive, foi expedida pela ADERJ aos diretores associados.

3. Os diretores de escola que estiverem com processos de Acumulação de cargos de seus professores com carga para a Unidade devem despachá-los imediatamente para a GRGP da sua Regional. o Superintendente afirmou que a SEEDUC está realizando um mutirão para providenciar a publicação desses processos, e que, nenhum servidor será prejudicado por estar com processo de acumulação ainda em andamento. O superintendente está empreendendo todos os esforços para que os processos sejam publicados, evitando assim qualquer prejuízo para os professores, de forma que todos cumpram este requisito.

4. A classificação final será publicada em lista individualizada por Disciplina e por Regional, atendendo integralmente o princípio da transparência.

5. Os diretores de escola concorrerão às vagas em absoluta igualdade com os professores docentes. Sendo classificados e convocados, o atendimento na Regional será individualizado, para que não haja prejuízo ao cumprimento de suas atribuições funcionais na Escola.

6. A publicação da listagem classificatória da primeira convocação está prevista para ocorrer no dia 03 de junho.

7. A elaboração do QHI para estes professores no ano letivo de 2025 obedecerá a legislação vigente, ou seja, manterão suas posições prioritárias na listagem classificatória por antiguidade na Escola de lotação.

8. Durante a convocação para a alocação dos oito tempos de aula decorrentes da migração, será oferecido aos professores, inicialmente, os tempos vagos em decorrência de carência não suprida. As GLPs nas quais os professores estiverem atuando, serão oferecidas para alocação apenas em último caso, de forma a possibilitar a alocação dos oito tempos sem prejuízo da continuidade de atuação em GLP, quando necessário.

Vale ressaltar o absoluto empenho do Superintendente André Nogueira na solução dos problemas decorrentes do procedimento de migração, no atendimento a Associação e no comprometimento zeloso e eficaz na salvaguarda dos direitos e interesses de todos os professores da rede que participarão do processo.

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