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Foto do escritorMaycol Vidal

Nº 07/23 - ADERJ Responde!






ADERJ, sou Diretora de Escola e respondi a uma sindicância e fui punida com pena de Suspensão e gostaria de recorrer. Qual é o prazo para interpor o Recurso Administrativo.

Então, a SEEDUC vem, nos últimos três anos, instaurando diversas sindicâncias em face dos diretores, muitas das quais, devido a irregularidades provocadas pela própria SEEDUC, que não propicia treinamento e capacitação dos profissionais, tampouco providencia a adequada lotação das escolas, impondo aos diretores péssimas condições de trabalho e total impossibilidade de cumprirem suas obrigações a contento, pois estão sobrecarregados de tarefas e cumulando funções que deveriam ser exercidas por outros servidores, que como dito, não estão nas escolas ( secretários, coordenadores, orientadores, agentes de pessoal etc.)

Trata-se de verdadeira desvirtuação da atividade correcional. Parece que esqueceram que quando a norma ignora a realidade, a realidade reage ignorando a norma... É desesperadora a atual situação imposta aos diretores de escola.

Bem, quanto a pergunta, propriamente, o prazo para interposição de recursos administrativos é de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 60, da Lei Estadual nº 5427/2009, que é a lei geral do processo administrativo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, já que o Decreto-lei nº 220/75 - Estatuto do Funcionário do Estado, e seu Regulamento, o Decreto nº 2.479/79 – não estabelecem prazo recursal, expressamente.

Esse prazo se inicia a partir do momento em que o servidor toma ciência da sanção, e conta-se em dias úteis, conforme estabelecido no § 2º do art. 67 da Lei Estadual nº 5427/2009, excluindo-se o dia do início (o dia da ciência) e incluindo-se o dia do final.

Tenha apenas muito cuidado, porque vários órgãos da SEEDUC e de muitas Regionais contam o prazo de forma errada, esquecendo, ou desconhecendo, que o art. 67 da Lei Estadual Lei Estadual nº 5427/2009 foi alterado ano passado, pela Lei Estadual nº 9789/2022, que determina que os prazos para impugnar, recorrer, falar nos autos e, em geral, cumprir providência processual sejam contados em dias úteis.

Infelizmente, assim como acontece com os diretores, alguns outros profissionais da rede também não são adequadamente treinados e capacitados pela SEEDUC.

Pelo menos os diretores, quando desconhecem alguma norma, perguntam, estudam, consultam os especialistas, enfim, tentam superar suas dificuldades, e não são arrogantes, pois assim como você, procuram superar suas humanas imperfeições.

Dr. Almir Morgado

OAB nº 68.355

Assessoria Jurídica da ADERJ

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