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Foto do escritorMaycol Vidal

Nº 05/21-ADERJ Responde!



ADERJ Responde! Nº 05/21 ADERJ, fui procurado por um pai de aluno me pedindo para montar uma “xerox” em uma saleta que temos vazia e sem uso na Escola, para prestar serviços de reprografia para os alunos, o que Eu faço?

Bem, diga ao pai do aluno que você como Diretor, não tem autoridade para ceder o uso de bem público para terceiros, ainda que sejam salas ociosas, cantinhos ou similares. O prédio no qual funciona a Escola é o que se denomina bem público de uso especial pela Administração e só pode ser utilizado para os fins a que se destinam. Em alguns casos, é possível mediante concessão, permissão ou autorização, a cessão de uso do bem para particulares ( é o que acontece com as cantinas ou restaurantes em prédios de Universidades, por exemplo) em caráter eventual ou até por prazo determinado. Mas no nosso caso, nas nossas Escolas da rede estadual, isso é objeto de toda uma gama de normas, leis, decretos e exigências que o Diretor não tem atribuição para resolver. Então, não permita que terceiros se utilizem de nenhum espaço em sua Unidade. Caso seja uma solicitação de uso eventual – uma reunião da associação de moradores do bairro, por exemplo, procure informações na Regional sobre como proceder. Caso seja qualquer outra hipótese, encaminhe o particular para a Regional. E, outra coisa, ao assumir a Direção, caso encontre alguma dependência da Unidade sendo ocupada por terceiros, inclusive as famosas “casas do servente morador” comunique imediatamente a sua Regional, solicitando as providencias cabíveis para regularização ou desocupação. Reitere essa comunicação periodicamente, para comprovação futura de que você, enquanto Diretor, está diligenciando para a salvaguarda do patrimônio público do qual você é responsável.

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