Muitas escolas estaduais estão recebendo valores elevados que lhes foram destinadas através de emendas parlamentares impositivas, aprovadas pela ALERJ a partir de propostas apresentadas por diversos deputados estaduais.
É imprescindível que a execução desses valores seja realizada com estrita observância do disposto na Resolução SEEDUC nº 5.722/19, pelos quais cabe, exclusivamente, às Associações de Apoio à Escola definir o objeto da contratação (desde que não tenha sido pré-estabelecido na respectiva Emenda) selecionar a proposta mais vantajosa, qualificar os proponentes, efetuar a contratação, fiscalizar a execução, efetuar o pagamento após o término do serviço ou da entrega dos bens e apresentar a devida prestação de contas.
Não pode haver qualquer interferência externa nesse processo, ressalvado o apoio técnico, quando necessário, e a fiscalização hierárquica da lisura do procedimento.
Orientamos os Associados a observarem fielmente a Resolução nº 5.722/19 e a documentar qualquer ato atentatório aos princípios da legalidade e moralidade. Todo e qualquer ato relativo à execução dessas verbas que não esteja amparado pela legislação deve ser documentado e encaminhado para os órgãos de controle. Os comandos verbais devem ser ignorados, se não acompanhados da devida formalização via SEI.
A Associação está acompanhado essas escolas e está em contato permanente com os órgãos fiscalizadores.
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